Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 39, DE 30-9-2005
(DO-U DE 10-10-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Estados da Paraíba, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal saem das regras do Protocolo ICMS 45/91, que trata da substituição tributária nas operações com sorvete, com efeitos nas datas que relaciona.
DESTAQUES
• Os estados que estão saindo do Protocolo 45/91 estão entrando no Protocolo ICMS 31/2005, também divulgado neste informativo, observadas as datas de entrada em vigor previstas no referido Ato
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins
e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira Ficam excluídos das disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991:
I a partir de 1º de novembro de 2005, os Estados da Paraíba,
Rondônia, Santa Catarina e Tocantins e o Distrito Federal;
II a partir de 1º de janeiro de 2006, o Estado de Sergipe.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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