Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SUREC/SEF, DE 7-10-2005
(DO-DF DE 11-10-2005)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa 28 SUREC/SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005), que fixou valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e seus cortes.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso
IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela
Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no
inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do
Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa
nº 28 de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução
Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro
de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
NOTA: Deixamos de divulgar o Anexo Único, tendo em vista que o mesmo não foi publicado no Diário Oficial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade