Ceará
DECRETO 11. 896, DE 28-9-2005
(DO-CE DE 29-9-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SOLO URBANO
Uso e Ocupação
Inclui atividade permitida para o uso e ocupação do solo por estabelecimento
industrial de reciclagem de sucatas não-metálicas, no Município
de Fortaleza.
Alteração de dispositivo do Decreto 11.330, de 7-2-2003.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº
8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987
de 23 de dezembro de 1996, consolidada,
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê
que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão
enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/2001,
que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6,
Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto
do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização das classes previstas
no Decreto nº 11.330 de 7-2-2003, para a Atividade Código 37.20.60.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as Classes da Atividade 37.20.60, constantes
no Decreto nº 11.330, de 7-2-2003, regulamentar da Lei nº 7.987/96,
Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano
(IA):
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO (IA)
|
CÓDIGO |
ATIVIDADE |
CLASSE |
PORTE (III) m² |
Nº MÍNIMO |
| 37.20.60 |
Reciclagem de sucatas não-metálicas |
3 |
Até 1.000 |
1 vaga/100m² de A.U. |
| 6 |
1.001 a 5.000 |
|||
| 9 |
Acima de 5.000 |
OBS: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza).
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