Legislação Comercial
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SRF, DE 19-4-99
(DO-U DE 20-4-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Base de Cálculo
Estabelece
a taxa de câmbio a ser utilizada na determinação da base de
cálculo dos tributos decorrentes de transferência do e para o exterior.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Medida Provisória
nº 1.818, de 25 de março de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Para fins de determinação da base de cálculo
dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais
das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação
de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente
anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio
ou, se maior, da operação de câmbio em si.
Art. 2º A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior
será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central
(SISBACEN), por meio da transação PTAX800, opção 05
Cotações para Contabilidade.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir
de 26 de março de 1999. (Everardo Maciel)
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