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Resolução SF 30/2005

15/10/2005 13:32:57

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RESOLUÇÃO 30 SF, DE 7-10-2005
(DO-SP DE 8-10-2005)
– c/Republic. no DO-SP de 11-10-2005 –

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Fixa o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais, com efeitos a partir de 10-12-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – o acréscimo financeiro de que trata o artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, incidente em parcelamento de débitos fiscais, fica fixado em:
I – 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas não superior a 24 (vinte e quatro);
II – 2,00% (dois por cento) ao mês, para parcelamentos com número de parcelas superior a 24 (vinte e quatro).
Art. 2º – o acréscimo financeiro previsto no artigo 1º será calculado com base nas tabelas de multiplicadores anexas.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2005.

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SF-30/2005

TAXA DE 1,65%

Nº DE PARCELAS

ÍNDICE

1

1,016500

2

0,033272

3

0,050321

4

0,067651

5

0,085267

6

0,103174

7

0,121376

8

0,139879

9

0,158687

10

0,177805

11

0,197239

12

0,216993

13

0,237074

14

0,257485

15

0,278234

16

0,299325

17

0,320763

18

0,342556

19

0,364708

20

0,387226

21

0,410115

22

0,433382

23

0,457033

24

0,481074

TABELA DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO SF-30/2005

TAXA 2,00%

Nº DE PARCELAS

ÍNDICE

1

0,020000

2

0,040400

3

0,061208

4

0,082432

5

0,104081

6

0,126162

7

0,148686

8

0,171659

9

0,195093

10

0,218994

11

0,243374

12

0,268242

13

0,293607

14

0,319479

15

0,345868

16

0,372786

17

0,400241

18

0,428246

19

0,456811

20

0,485947

21

0,515666

22

0,545980

23

0,576899

24

0,608437

25

0,640606

26

0,673418

27

0,706886

28

0,741024

29

0,775845

30

0,811362

31

0,847589

32

0,884541

33

0,922231

34

0,960676

35

0,999890

36

1,039887

37

1,080685

38

1,122299

39

1,164745

40

1,208040

41

1,252200

42

1,297244

43

1,343189

44

1,390053

45

1,437854

46

1,486611

47

1,536344

48

1,587070

49

1,638812

50

1,691588

51

1,745420

52

1,800328

53

1,856335

54

1,913461

55

1,971731

56

2,031165

57

2,091789

58

2,153624

59

2,216697

60

2,281031

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