Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Secretaria de Vigilância Sanitária
O
Decreto 3.029, de 16-4-99, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 19-4-99, aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, autarquia sob regime especial com personalidade jurídica
de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde.
A referida Agência terá por finalidade institucional promover a proteção
da saúde da população, por intermédio do controle sanitário
da produção e da comercialização de produtos e serviços
submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos
processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle
de portos, aeroportos e fronteiras.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária será constituída,
entrará em efetivo funcionamento, e ficará investida no exercício
de suas atribuições, com a publicação de seu Regimento Interno,
pela Diretoria Colegiada, ficando assim automaticamente extinta a Secretaria
de Vigilância Sanitária.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade