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Minas Gerais

Convênio ICMS 114/2005

15/10/2005 13:32:37

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CONVÊNIO ICMS 114, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Convalida as isenções de ICMS concedidas pelo Estado de Minas Gerais nas saídas de veículos destinadas a portadores de deficiência física sem a observância da verificação da adaptação especial, nos termos do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004), desde que o pedido de reconhecimento do benefício tenha sido protocolizado até 31-8-2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam convalidadas as isenções reconhecidas pelo Estado de Minas Gerais com base no Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004, com inobservância da verificação da adaptação especial necessária, recomendada pelo órgão de trânsito, desde que o pedido de reconhecimento de isenção tenha sido protocolizado até 31 de agosto de 2005.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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