Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
INCIDÊNCIA
Contratos de Swap
O
Ato Declaratório 40 SRF, de 30-4-99, publicado na página 7 do DO-U,
Seção 1, de 3-5-99, estabelece que, em relação aos fatos
geradores ocorridos a partir da vigência da Portaria 338 MF, de 22-12-98
(Informativo 52/98), estão sujeitas à incidência do IOF as opções
sobre contratos de swap liquidadas antes da data do exercício da opção.
O disposto anteriormente não se aplica na hipótese de devolução
parcial ou total do prêmio, pelo valor original pago pelo titular da opção.
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