x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CCFGTS fixa índice para distribuição do resultado positivo do FGTS

Resolução CCFGTS 895/2018

15/08/2018 09:02:32

RESOLUÇÃO 895 CCFGTS, DE 14-8-2018
(DO-U DE 15-8-2018)

RESULTADO LÍQUIDO – Distribuição

CCFGTS fixa índice para distribuição do resultado positivo do FGTS

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do artigo 13, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando a Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incremento especial da rentabilidade das contas vinculadas por meio da distribuição de parte de resultado do FGTS;
Considerando a autorização do Conselho Curador do FGTS para a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício do ano anterior, por meio da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017;
Considerando o resultado líquido do FGTS, em 2017, de R$ 12.464.531.044,33 (doze bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, quarenta e quatro reais e trinta e três centavos); e
Considerando o somatório do saldo das contas vinculadas para fins de distribuição de R$ 361.829.222.320,88 (trezentos e sessenta e um bilhões, oitocentos e vinte e nove milhões, duzentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) em 31 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Distribuir, até 31 de agosto de 2018, o montante de R$ 6.232.265.522,16 (seis bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) referente à 50% (cinquenta por cento) do resultado líquido do FGTS, em 2017, sendo definido o índice de 0,01722432 a ser utilizado nas contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2017.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO VIEIRA DE MELLO
Ministro de Estado do Trabalho
Presidente do Conselho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.