x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Convênio ICMS 101/2005

15/10/2005 13:32:20

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 101, DE 29-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Isenção

Exclui os Estados especificados, das disposições do Convênio ICMS 107, de 11-12-95
(Informativo 51/95), que autoriza os Estados que menciona a conceder a isenção do ICMS
nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Pernambuco e Rondônia excluídos das disposições do Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade