Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A
Medida Provisória 1.740-31, de 6-5-99, publicada na página 7 do DO-U,
Seção 1, de 7-5-99, reedita as normas que definem diretrizes e incentivos
fiscais para o desenvolvimento regional, em substituição à Medida
Provisória 1.740-30, de 8-4-99 (Informativo 14/99).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até
31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem
ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de
interesse para o desenvolvimento destas regiões, isenção do IOF
nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens importados.
A Medida Provisória 1.740-31/99 altera o artigo 2º da Lei 9.126, de
10-11-95 (Informativo 46/95) e o inciso II do artigo 5º da Lei 7.827, de
27-9-89 (DO-U de 28-9-89).
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