Legislação Comercial
INFORMAçãO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
A
Instrução 306 CVM, de 5-5-99, publicada na página 14 do DO-U,
Seção 1, de 10-5-99, estabelece normas sobre a administração
de carteira de valores mobiliários.
A administração profissional de carteira de valores mobiliários
somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela
CVM.
O administrador de carteira que já administra carteira de valores mobiliários
deve, no prazo de 90 dias, se adaptar às normas ora estabelecidas.
O referido ato revoga as Instruções CVM 82, de 19-9-88 (DO-U de 26-9-88),
94, de 4-1-89 (DO-U de 10-1-89) e 231, de 16-1-95 (Informativo 04/95).
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