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Indenização por rescisão do contrato de trabalho no período de estabilidade é isenta do IR

Solução de Consulta SRRF 8ª RF 8016/2018

16/08/2018 08:07:15

SOLUÇÃO DE CONSULTA 8.016 SRRF 8ª RF, DE 30-7-2018
(DO-U DE 15-8-2018)

RENDIMENTOS ISENTOS – Indenização

Indenização por rescisão do contrato de trabalho no período de estabilidade é isenta do IR

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, no período de estabilidade garantido por
convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015, PUBLICADA EM 18 DE MARÇO DE 2015.
Dispositivos Legais: CF/1988, art. 7.º, incisos I e XXVI; RIR/1999, art. 39, inciso XX; e DL n.º 5.452, de 1943, art. 496.”

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