Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Auditoria Independente
A
Instrução 308 CVM, de 14-5-99, publicada na página 6 do DO-U,
Seção 1, de 19-5-99, estabelece normas relativas ao registro e ao
exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado
de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades
dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores
independentes.
O referido ato revoga as Instruções CVM 216, de 29-6-94 (Informativo
26/94) e 275, de 12-3-98 (Informativo 11/98).
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