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Alterada norma do Bacen que disciplina o envio de informações pelas cooperativas de crédito

Circular BACEN 3908/2018

17/08/2018 10:45:24

CIRCULAR 3.908 BACEN, DE 15-8-2018
(DO-U DE 17-8-2018)


BACEN – Cooperativas de Crédito

Alterada norma do Bacen que disciplina o envio de informações pelas cooperativas de crédito
Esta Circular estabelece que as cooperativas singulares de crédito deverão encaminhar ao Bacen, mensalmente, o documento “Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa”, bem como a obrigatoriedade de registro do nome do diretor responsável pelo cumprimento dos requisitos prudenciais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad). O referido documento deverá ser encaminhado a partir de novembro de 2018, com data-base relativa ao mês imediatamente anterior.
A Circular 3.908 Bacen/2018 altera a Circular 3.720 Bacen, de 11-9-2014.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de agosto de 2018, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 2º da Resolução nº 4.368, de 11 de setembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 4.659, de 26 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º A ementa da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a remessa pelas cooperativas singulares de crédito do documento Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.” (NR)

Art. 2º A Circular nº 3.720, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º As cooperativas singulares de crédito devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil, mensalmente, o documento 5300 – Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, com o código 44.1.3.271-4, do Catálogo de Documentos (Cadoc).

§ 1º O documento de que trata o caput deve conter informações relativas:

I – aos cooperados e a seus representantes legais ou convencionais, quando houver; e

II – aos municípios depositantes, a seus órgãos e entidades e às empresas por eles controladas.
.........................................." (NR)

“Art. 4º-A As cooperativas singulares de crédito devem registrar o nome do diretor responsável pelo cumprimento dos requisitos prudenciais de que trata a Resolução nº 4.659, de 26 de abril de 2018, no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), instituído pela Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.” (NR)

“Art. 7º O documento de que trata o art. 1º deve ser encaminhado a partir de novembro de 2018, com data-base relativa ao mês imediatamente anterior.” (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2018.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

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