Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 6, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES CFOP
Serviço Tributado pelo ISS
Modifica as notas explicativas dos CFOP criados para serem utilizados nas
prestações e aquisições de serviços tributados pelo
ISS, determinando que estes só serão aplicados caso o serviço
esteja descrito em Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A, estaduais, com efeitos a
partir de 1-1-2006.
Alteração do Anexo do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94,
em Consolidação).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de
2005, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula
primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n,
de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado
de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes
redações:
I 1.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços,
de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A.;
II 2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as aquisições de serviços,
de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A.;
III 5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços,
de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A.;
IV 6.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços,
de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A..
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2006.
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