Espírito Santo
CONVÊNIO
ICMS 113, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviço de Saúde
Inclui
o produto que especifica, na relação de equipamentos e insumos
destinados à prestação de serviços de saúde,
beneficiadas por isenção de ICMS.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo
10/99).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª
Reunião Ordinária realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O Anexo Único do Convênio ICMS
01/99, de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
191 |
90.21.90.81 |
Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias Stents. |
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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