Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 115, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Exclui os códigos 3003.90.69 e 3004.90.59 da relação de fármacos
e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração
pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.
Alteração do item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87,
de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
DESTAQUES
• O Convênio ICMS 103/2005, divulgado neste Informativo, incluiu novos produtos na relação do Convênio ICMS 87/2002
O CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª Reunião
Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira O item 75 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002,
de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
75 |
Sirolimus |
2933.39.99 |
Sirolimus Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg |
3004.90.79. |
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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