Legislação Comercial
INFORMAçãO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Distribuidoras de Combustíveis
A
Portaria 93 ANP, de 19-5-99, publicada na página 84 do DO-U, Seção
1-E, de 20-5-99, prorroga até 25-6-99, impreterivelmente, o prazo para
que as distribuidoras de combustíveis líquidos derivados de petróleo,
álcool combustível e outros combustíveis automotivos possam se
adequar às disposições contidas nos artigos 4º, 5º
e 6º da Portaria 29 ANP, de 9-2-99 (Informativo 06/99).
A prorrogação prevista anteriormente é concedida em caráter
excepcional tendo em vista fatos supervenientes devidamente justificados pelas
empresas distribuidoras.
O não cumprimento das determinações contidas na Portaria 29 ANP/99,
na sua totalidade, até o referido prazo, implicará em imediata suspensão
do registro para o exercício das atividades.
O referido ato ratificou as demais disposições contidas na Portaria
29 ANP/99.
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