Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 120, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
– c/Retif. no DO-U de 7-10-2005 –
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Altera o Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (Informativo 53/2001), que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com os medicamentos que relaciona.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 119ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 30 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os incisos IV e V do caput da cláusula
primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001, passam
a vigorar com as seguintes redações:
“IV – peg interferon alfa-2A – NBM/SH 3004.90.99;
V – peg intergeron alfa-2B – NBM/SH 3004.90.99.".
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.
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