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Paraná

Receita dispõe sobre a retificação de documentos de arrecadação

Norma de Procedimento Fiscal CRE 61/2018

Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 128 CRE, de 20-12-2016, altera o endereço para envio do pedido de retificação e os documentos por via postal, em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado.

20/08/2018 10:51:32

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 61 CRE, DE 14-8-2018
(DO-PR DE 20-8-2018)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - Retificação

Receita dispõe sobre a retificação de documentos de arrecadação
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 128 CRE, de 20-12-2016, altera o endereço para envio do pedido de retificação e os documentos por via postal, em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 5º da Norma de Procedimento Fiscal n. 128, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o pedido de retificação e os documentos poderão ser enviados via postal à Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE, no endereço: Rua Vicente Machado, 445, 4º andar, Centro, Curitiba - PR, CEP 80.420-010.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas
DIRETOR DA CRE

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