Legislação Comercial
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Parcelamento de Débitos
A
Resolução 292 ANVISA-DC, de 5-10-2005, publicada na página
325 do DO-U, Seção 1, de 6-10-2005, modifica as normas que dispõem
sobre o parcelamento de débitos originários da aplicação
de multas junto à ANVISA.
De acordo com o referido ato, os débitos originários da aplicação
de multas junto à ANVISA, vencidos e não quitados, e que não
sejam objeto de execução fiscal, poderão ser parcelados
em até 30 parcelas mensais e sucessivas.
A concessão do parcelamento competirá ao setor responsável
pela cobrança administrativa do débito.
O referido Ato revoga os artigos 7º, 12, 13, o inciso II do caput do artigo
21, e os artigos 24 e 25, e altera os artigos 1º, 2º, 4º e 21
da Resolução 240 ANVISA-DC, de 9-9-2003 (Informativo 37/2003).
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