Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Normas
A
Instrução Normativa 62 SRF, de 31-5-99, publicada na página 2
do DO-U, Seção 1-E, de 2-6-99, estabelece que os convênios firmados
entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades,
para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa
de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda (CGC-MF), permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional
das Pessoas Jurídicas (CNPJ), até 30-6-99.
O referido altera o artigo 1º da Instrução Normativa 100 SRF,
de 17-8-98 (Informativo 33/98) e revoga a Instrução Normativa 21 SRF,
de 12-2-99 (Informativo 08/99).
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