Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
A
Carta-Circular 2.854 BACEN, de 31-5-99, publicada na página 3 do DO-U,
Seção 1-E, de 2-6-99, atualiza o Título 19 Posição
de Câmbio e Limite Operacional, do Regulamento do Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes (Consolidação das Normas Cambiais CNC,
Capítulo 2), instituído pela Resolução 1.552 BACEN, de 22-12-88,
tendo em vista as normas estabelecidas pela Circular 2.891 BACEN, de 26-5-99
(Informativo 21/99).
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