Goiás
DECRETO
6.250, DE 20-9-2005
(DO-GO DE 23-9-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO relativamente ao prazo de validade da redução
de base de cálculo nas operações com óleo diesel, com efeitos
a partir de 1-10-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição
do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias e
12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo
nº 27273490, DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
............................................................................................................................................................................
Art. 9º ..............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
I 31 de dezembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;
......................................................................................................................................................................(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
REMISSÃO:
DECRETO 4.852/97
............................................................................................................................................................................
DISPOSITIVO DO ANEXO IX
............................................................................................................................................................................
Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado
o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
............................................................................................................................................................................
XXIII de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel,
aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre
............................................................................................................................................................................
§ 1º As reduções de base de cálculo do
ICMS previstas neste artigo têm vigência até:
............................................................................................................................................................................
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