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Goiás

Decreto 4852/2005

12/11/2005 15:33:20

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DECRETO 6.250, DE 20-9-2005
(DO-GO DE 23-9-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO relativamente ao prazo de validade da redução de base de cálculo nas operações com óleo diesel, com efeitos a partir de 1-10-2005.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias e 12.951, de 19 de novembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 27273490, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

............................................................................................................................................................................
Art. 9º – ..............................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
§ 1º – ..................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................
I – 31 de dezembro de 2005, quanto ao inciso XXIII;
......................................................................................................................................................................“(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2005. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: DECRETO 4.852/97
“............................................................................................................................................................................

DISPOSITIVO DO ANEXO IX

............................................................................................................................................................................
Art. 9º – A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de vigência do benefício:
............................................................................................................................................................................
XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre
............................................................................................................................................................................
§ 1º – As reduções de base de cálculo do ICMS previstas neste artigo têm vigência até:
............................................................................................................................................................................”

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