Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLÁUSULAS USURÁRIAS
Nulidade
A
Medida Provisória 1.820-2, de 2-6-99, publicada na página 47 do DO-U,
Seção 1, de 4-6-99, reedita as normas que estabelecem a nulidade das
cláusulas contratuais que estipulem juros superiores aos legalmente permitidos,
no caso de contratos civis de mútuo; lucros ou vantagens patrimoniais excessivos,
estipulados em situação de vulnerabilidade da parte, nos negócios
jurídicos não disciplinados pelas legislações comercial
e de defesa do consumidor, bem como invertem o ônus da prova nas ações
que visem à declaração de nulidade dessas cláusulas, em
substituição à Medida Provisória 1.820-1, de 5-5-99 (Informativo
18/99).
O referido ato altera o inciso V do artigo 1º da Lei 7.347, de 24-7-85
e revoga o § 3º do artigo 4º da Lei 1.521, de
26-12-51.
O texto da Medida Provisória 1.820-2/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.820/99, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo
14/99.
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