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Goiás

Instrução Normativa GSF 746/2005

08/10/2005 11:44:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 746 GSF, DE 30-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
PASSE FISCAL
Mercadoria em Trânsito
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE
MERCADORIA EM TRÂNSITO – SCIMT
Instituição

Prorroga, para 1-1-2006, o início para entrada em vigor das normas que instituíram o SCIMT – Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito.
Alteração do artigo 10 da Instrução Normativa 729 GSF, de 29-6-2005 (Informativo 26/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea “d” do inciso II do artigo 12 e no inciso VI do artigo 14, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), no inciso V do parágrafo único do artigo 114, no inciso V do artigo 155 e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 10 da Instrução Normativa nº 729, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2005. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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