Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 746 GSF, DE 30-9-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
PASSE FISCAL
Mercadoria em Trânsito
SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE
MERCADORIA EM TRÂNSITO SCIMT
Instituição
Prorroga, para 1-1-2006, o início para entrada em vigor das normas que
instituíram o SCIMT Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria
em Trânsito.
Alteração do artigo 10 da Instrução Normativa 729 GSF, de
29-6-2005 (Informativo 26/2005).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea d do inciso
II do artigo 12 e no inciso VI do artigo 14, todos da Lei nº 11.651,
de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás
(CTE), no inciso V do parágrafo único do artigo 114, no inciso V do
artigo 155 e no artigo 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro
de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 10 da Instrução Normativa nº 729,
de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 10 Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de
janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 1º de outubro de 2005. (José
Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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