Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.334 SMF, DE 30-9-2005
(DO-MRJ DE 5-10-2005)
ISS
BANCO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obrigação Acessória Município do Rio de Janeiro
Altera a Resolução 1.823 SMF, de 6-3-2002 (Informativo 10/2002), que estabelece obrigações acessórias para instituições financeiras situadas no Município do Rio de Janeiro, determinando que as regras se aplicam somente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2004.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Resolução SMF
nº 1.823, de 6 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º Esta Resolução se aplica a fatos geradores
previstos nos itens 1 a 41 do artigo 8º da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), com a redação
dada pela Lei nº 3.691, de 28 de novembro de 2003, ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Francisco de Almeida e Silva).
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