Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
846 CFC, DE 25-5-99
(DO-U DE 28-5-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras
Modifica a NBC T4
Da Avaliação Patrimonial
Altera o item 4.2.6.4 da Resolução 732 CFC, de 22-10-92 (Informativo 45/92).
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando o que dispõe a Resolução CFC nº 751, de
29 de dezembro de 1993;
Considerando que perdas efetivas não são objeto de provisão,
mas sim de registro como prejuízo, pois provisões são feitas
com base em perdas potenciais;
Considerando que as perdas potenciais, quantificadas mediante análise do
contabilista, devem ser evidenciadas no balanço mediante provisão,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4.2.6.4 da NBC T4 Da Avaliação Patrimonial
passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2.6.4 As provisões para perdas no valor dos investimentos
são constituídas com base em perdas potenciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação. (José Serafim Abrantes Presidente do
Conselho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade