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Pernambuco

Fazenda altera normas relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal

Portaria SF 119/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, relativamente ao devido registro, no arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5.

22/08/2018 19:41:31

PORTARIA 119 SF, DE 21-8-2018
(DO-PE DE 22-8-2018)

SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas ao Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal
Foram introduzidas modificações na Portaria 190 SF, de 30-11-2011, relativamente ao devido registro, no arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o devido registro, no arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
 § 11. Os prazos para entrega ou substituição dos arquivos SEF dos contribuintes respectivamente indicados, obrigados a efetuar o recolhimento do imposto de responsabilidade indireta sob o código de receita 079-5, ficam prorrogados, relativamente aos períodos fiscais de maio e junho de 2018, para 30.8.2018: (AC)
I – detentor de regime especial de tributação, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 5º-D do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996; e
II – contribuinte substituto, conforme previsto no inciso II do artigo 3º-A do Decreto nº 44.880, de 16.8.2017.
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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