Goiás
LEI
15.391, DE 22-9-2005
(DO-GO DE 27-9-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Registro
Determina a divulgação da listagem dos veículos que tiveram registro de baixa junto ao órgão de trânsito responsável, no Estado de Goiás.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo, através dos órgãos competentes
e conforme disposto em regulamento, divulgará relatório mensal contendo
a identificação de todos os veículos que tiveram a baixa de seu
registro no período.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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