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Goiás

Lei 15391/2005

08/10/2005 11:44:11

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LEI 15.391, DE 22-9-2005
(DO-GO DE 27-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Registro

Determina a divulgação da listagem dos veículos que tiveram registro de baixa junto ao órgão de trânsito responsável, no Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Poder Executivo, através dos órgãos competentes e conforme disposto em regulamento, divulgará relatório mensal contendo a identificação de todos os veículos que tiveram a baixa de seu registro no período.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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