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Distrito Federal

Lei 3587/2005

08/10/2005 11:44:10

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INFORMAÇÃO

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO
PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-DF II
Alteração

A Lei 3.587, de 12-4-2005 (Informativo 15/2005), que modificou as normas relativas ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II), foi republicada no DO- DF de 30-9-2005, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão do exposto, deve ser feita a seguinte alteração:
Onde se lê:
Art. 4º – O artigo 43 da Lei nº 3.166, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 – As disposições contidas no artigo 25, parágrafos e incisos, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, poderão ser alteradas a critério do Conselho do Pró-DF II, instituído por esta Lei, desde que a alteração seja de até 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas no projeto aprovado e o benefício econômico concedido não tenha se dado pelo critério de classificação na geração de emprego.”
Leia-se:
Art. 4º – O artigo 43 da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 – As disposições contidas no artigo 25, parágrafos e incisos, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, poderão ser alteradas a critério do Conselho do Pró-DF II, instituído por esta Lei, desde que a alteração seja de até 30% (trinta por cento) das metas estabelecidas no projeto aprovado e o benefício econômico concedido não tenha se dado pelo critério de classificação na geração de emprego.”

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