Ceará
DECRETO
11.890, DE 22-9-2005
(DO-Fortaleza DE 28-9-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Parcelamento
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO PEP
Aplicação
Estabelece o prazo para adesão do contribuinte às regras do PEP Programa Especial de Parcelamento , destinado ao recolhimento de débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso, existentes contra a Fazenda Pública, inscritos ou não na divida ativa, no Município de Fortaleza.
DESTAQUES
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando
a necessidade de regulamentar o prazo de adesão do Programa Especial de
Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), instituído pela Lei
nº 8.948, de 5 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município
de Fortaleza (PEP) poderá ser realizada no período compreendido entre
os dias 8 de agosto de 2005 e 30 de novembro de 2005.
Art. 2º Ficam ratificados todos os pagamentos e parcelamentos realizados
a partir do dia 8 de agosto de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade