Ceará
DECRETO
11.892, DE 22-9-2005
(DO-Fortaleza DE 28-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PREÇO PÚBLICO
Cópias de Documento Município de Fortaleza
Fixa o preço público de cópia de documento de interesse do contribuinte fornecido pela SEFIN, no Município de Fortaleza.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
Considerando as disposições do artigo 297 e seguintes da Consolidação
da Legislação Tributária do Município de Fortaleza, aprovada
pelo Decreto nº 10.827/2000; e
Considerando a necessidade de rever o custo da cópia do overlay
para o contribuinte, bem como o preço das cópias de documentos públicos
de interesse particular, destinados a realização de defesa perante
órgãos de controle externo, DECRETA:
Art. 1º O preço público para emissão de cópia
do overlay será de R$ 15,00 (quinze reais) para cada via.
§ 1º Quando a quadra, pela sua dimensão, resultar na necessidade
de emissão de mais de uma cópia dooverlay, o valor das cópias
remanescentes será de R$ 5,00 (cinco reais) cada.
§ 2º O overlay é um desenho gráfico das delimitações
do lote de uma quadra, contendo informações da época de sua elaboração.
Art. 2º Cabe ao requerente informar com exatidão a localização
do lote e quadra, com respectivo Distrito, do qual deseja obter o overlay,
antes de recolher o preço público indicado no artigo 1º deste
Decreto.
Parágrafo único Não haverá restituição
do pagamento do preço público por engano na indicação do
overlay por parte do requerente, nem tampouco pela justificativa de desatualização
do mesmo.
Art. 3º São dispensados do pagamento do preço público
indicado no artigo 1º, as entidades da Administração Direta da
União, do Estado do Ceará e dos Municípios cearenses, bem como
as entidades de assistência social reconhecidas pelo Conselho Nacional
de Assistência Social, desde que estas últimas protocolem pedido com
a justificativa fundamentada do objetivo da obtenção do overlay,
juntamente com declaração de que as cópias serão para uso
próprio.
Parágrafo único A dispensa do pagamento do preço público
somente será autorizada pelo Secretário de Finanças, pelo Coordenador
de Administração Tributária, pelo Gerente da Célula de Gestão
de IPTU, pelo Chefe da Equipe de Cadastro Imobiliário ou pelo Coordenador
da Assessoria Jurídica.
Art. 4º O Preço público indicado no artigo 1º será
atualizado anualmente pelo IPCA-E Índice de Preço ao Consumidor
Amplo Especial , ou por outro índice que venha a remunerar os tributos
municipais.
Art. 5º O ocupante do cargo comissionado de Encarregado de Atividades
Técnicas responsável pelo setor de Cartografia lavrará relatório
diário das cópias emitidas consoante modelo elaborada pela Célula
de Gestão de IPTU.
Art. 6º O preço público para emissão de cópia
de documento contábil destinado a defesa perante órgãos de controle
externo será de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia.
Parágrafo único Caso seja necessária a aposição
de carimbo de servidor garantindo a fidelidade da cópia emitida, o custo
será de R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia.
Art. 7º Fica o Secretário de Finanças autorizado a publicar
atos normativos que se tornem necessários à implementação
do presente Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade