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São Paulo

Decreto 50070/2005

08/10/2005 11:44:07

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DECRETO 50.070, DE 30-9-2005
(DO-SP DE 1-10-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
REGULAMENTO
Alteração

Inclui outros acessórios, tais como cintos, bolsas e carteiras, classificados no Capítulo 42 e no código 3926.20.00 da NBM-SH, dentre os produtos beneficiados com redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos de couro e calçados, promovidas pelo fabricante, de modo que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.
Alteração do caput do artigo 30 do Anexo II do Decreto 45.490, de 30-11-2000 (DO-SP de 1-12-2000).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação adiante indicada o caput do artigo 30 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 30 – (PRODUTOS DE COURO, SAPATOS, BOLSAS, CINTOS, CARTEIRAS E OUTROS ACESSÓRIOS)
– Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos de couro do Capítulo 41, de produtos dos Capítulos 42 e 64 e do código 3926.20.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, artigo 112).” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Eduardo Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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