RESOLUÇÃO 57 CAMEX, DE 22-8-2018
(DO-U DE 23-8-2018)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Camex concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de suas 156ª e 157ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 19 de abril, 4 de junho e 19 de junho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nos 40, 42, 43, 44, 45 e 46, de 8 de agosto de 2018, e na Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul:
| | |
NCM | Descrição | Quota |
1210.20.10 | Cones de Lúpulo | 1.800 toneladas |
2921.51.33 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N´-fenil-p-fenilenodiamina | 10.440 toneladas |
5501.30.00 | - Acrílicos ou modacrílicos | 6.240 toneladas |
Parágrafo único. Fica excluído o código 5501.30.00 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 2º Fica alterada para zero por cento, por um período de seis meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul: