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RFB define a responsabilidade tributária em caso de mudança de administrador de fundo de investimento

Solução de Consulta COSIT 103/2018

23/08/2018 09:28:57

SOLUÇÃO DE CONSULTA 103 COSIT, DE 20-8-2018
(DO-U DE 23-8-2018)

FUNDO DE INVESTIMENTO – IR/Fonte

RFB define a responsabilidade tributária em caso de mudança de administrador de fundo de investimento

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No caso de mudança de administrador do Fundo de Investimento, cada administrador será responsável pela retenção na fonte referente aos pagamentos que efetuar, independente da data a partir da qual formalmente houve a substituição. Esta condição prevalece também para o cumprimento da obrigação tributária acessória de apresentação da Dirf referente a cada período de apuração que, integral ou parcialmente, coube à gestão de cada um dos administradores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996 (CTN); Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 7º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 17, inciso I e § 2º; IN RFB nº 1.671, de 2016, art. 2º, inciso I, alínea "i".

Íntegra da Solução de Consulta.


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