SOLUÇÃO DE CONSULTA 103 COSIT, DE 20-8-2018
(DO-U DE 23-8-2018)
FUNDO DE INVESTIMENTO – IR/Fonte
RFB define a responsabilidade tributária em caso de mudança de administrador de fundo de investimento
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“No caso de mudança de administrador do Fundo de Investimento, cada administrador será responsável pela retenção na fonte referente aos pagamentos que efetuar, independente da data a partir da qual formalmente houve a substituição. Esta condição prevalece também para o cumprimento da obrigação tributária acessória de apresentação da Dirf referente a cada período de apuração que, integral ou parcialmente, coube à gestão de cada um dos administradores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996 (CTN); Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 7º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 17, inciso I e § 2º; IN RFB nº 1.671, de 2016, art. 2º, inciso I, alínea "i".
Íntegra da Solução de Consulta.