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Distrito Federal

DF introduz alteração no RICMS

Decreto 39300/2018

Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a eficácia da isenção nas operações de importação amparadas pelo Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária será concedida isenção quando o desembaraço aduaneiro for efetu

23/08/2018 10:31:28

DECRETO 39.300, DE 22-8-2018
(DO-DF DE 23-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a eficácia da isenção nas operações de importação amparadas pelo Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária concedida isenção quando o desembaraço aduaneiro for efetuado sem o pagamento dos impostos federais.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Legislativo nº 540, de 13 de julho de 2000, no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/ SUBITEM

 DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..........................

 ...............................................

 .....................

 ....................

157

..............................................

.....................

A partir de 1º/01/2016

 ..........................

 ...............................................

 .....................

...................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG

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