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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 12/2018

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

23/08/2018 15:22:27

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 12 SEFAZ, DE 14-8-2018
(DO-MA DE 17-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a publicação do Ajuste SINIEF 08/18, de 05 de julho de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/17, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 231-Z-E-A do RICMS/03, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 231-Z-E-A. O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP- e, modelo 63, será utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:"
Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 231-Z-E-A do RICMS/03, com a seguinte redação:
"§ 3º - Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados no caput ficam obrigados ao uso do BP-e, a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019, para aqueles que realizam prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros;
II - 1º de julho de 2019, para aqueles que realizam prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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