Santa Catarina
DECRETO
3.524, DE 27-9-2005
(DO-SC DE 27-9-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à possibilidade de
diferimento do imposto, mediante regime especial, na importação dos
equipamentos que menciona.
Alteração do inciso VI do artigo 10 do Anexo 3 do Decreto 2.870, 27-8-2001
(Informativo 35/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 932 O inciso VI do artigo 10 do Anexo 3 passa a vigorar
com a seguinte redação:
VI impressoras offset e máquinas de dobrar folhas de
papel, sem similar produzido no País, destinadas a integrar o ativo imobilizado
do importador, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data da alienação
do bem, observado o disposto nos §§ 13 e 14 (Lei nº 10.297/96,
artigo 43).
Art. 2º Aplicam-se as disposições do § 7º do
artigo 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 2001,
vigente em 11 de agosto de 2004, às operações subseqüentes
à entrada no estabelecimento de mercadorias importadas e beneficiadas com
o diferimento previsto no artigo 10 do Anexo 3, desde que:
I expressamente previsto no regime especial concedido até aquela
data;
II sejam cumpridas as exigências estabelecidas no ato concessório.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica
cumulativamente com benefício previsto no artigo 15 do Anexo 2 do RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto 2.870, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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