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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3572/2005

08/10/2005 11:43:58

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PORTARIA 3.572 DETRAN, DE 29-8-2005
(DO-RJ DE 3-10-2005)

OUTROS ASSSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Disciplina a concessão de isenção de taxas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas profissionais desempregados, nos termos da Lei 4.573, de 11-7-2005 (Informativo 28/2005).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/1708/4130/ 2005, e
Considerando a edição da Lei Estadual nº 4.573, de 11 de julho de 2005, que isenta os motoristas profissionais do pagamento de taxas; e
Considerando a necessidade de estabelecer as funções de cada setor no âmbito desta Autarquia, com o objetivo de melhor atender aos usuários, RESOLVE:
Art. 1ºAs solicitações dos usuários deverão ser recebidas pela Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), no Acesso 4, Térreo, do Prédio Sede do DETRAN/RJ, ou nas CIRETRAN localizadas no interior do Estado, devidamente instruídas com a cópia da Carteira Profissional.
§ 1º – As solicitações recebidas pelas CIRETRAN deverão ser remetidas para a Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), para o devido processamento.
§ 2º – Os usuários deverão apresentar, ainda, na ocasião da apresentação da solicitação, a Carteira Profissional original, comprovando a condição de que seu último emprego foi o de motorista profissional.
§ 3º – O DETRAN/RJ poderá, para fins de comprovação de que o requerente faz jus à isenção, realizar diligências junto à Delegacia Regional do Trabalho e Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, no intuito de avaliar se são autênticas as informações constantes na Carteira Profissional e Previdência Social apresentada pelo requerente.
§ 4º – Caberá ao usuário apresentar comprovante de que reside no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – A Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), verificando a regularidade dos documentos apresentados, deverá encaminhar o processo para agendamento dos serviços, no 27º andar do Prédio Sede do DETRAN/RJ.
Parágrafo único – O SAC da Diretoria de Apoio Operacional (DAOP) deverá informar aos usuários a data e o local do agendamento.
Art. 3º – A Consultoria de Informática deverá adotar as providências necessárias para a adequação do sistema do DETRAN/RJ à Lei Estadual nº 4.573/2005.
Art. 4º – A Diretoria de Habilitação deverá adotar as medidas tendentes à adequação da gratuidade dos exames médicos e psicológicos referentes à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Gustavo Carvalho dos Santos – Presidente)

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