Rio de Janeiro
PORTARIA
3.572 DETRAN, DE 29-8-2005
(DO-RJ DE 3-10-2005)
OUTROS ASSSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação
Disciplina a concessão de isenção de taxas para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas profissionais desempregados, nos termos da Lei 4.573, de 11-7-2005 (Informativo 28/2005).
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-09/1708/4130/
2005, e
Considerando a edição da Lei Estadual nº 4.573, de 11 de
julho de 2005, que isenta os motoristas profissionais do pagamento de taxas;
e
Considerando a necessidade de estabelecer as funções de cada setor
no âmbito desta Autarquia, com o objetivo de melhor atender aos usuários,
RESOLVE:
Art. 1º As solicitações dos usuários deverão
ser recebidas pela Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), no Acesso 4, Térreo,
do Prédio Sede do DETRAN/RJ, ou nas CIRETRAN localizadas no interior do
Estado, devidamente instruídas com a cópia da Carteira Profissional.
§ 1º As solicitações recebidas pelas CIRETRAN
deverão ser remetidas para a Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), para
o devido processamento.
§ 2º Os usuários deverão apresentar, ainda,
na ocasião da apresentação da solicitação, a Carteira
Profissional original, comprovando a condição de que seu último
emprego foi o de motorista profissional.
§ 3º O DETRAN/RJ poderá, para fins de comprovação
de que o requerente faz jus à isenção, realizar diligências
junto à Delegacia Regional do Trabalho e Secretaria de Estado de Trabalho
e Renda, no intuito de avaliar se são autênticas as informações
constantes na Carteira Profissional e Previdência Social apresentada pelo
requerente.
§ 4º Caberá ao usuário apresentar comprovante
de que reside no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Diretoria de Apoio Operacional (DAOP), verificando a regularidade
dos documentos apresentados, deverá encaminhar o processo para agendamento
dos serviços, no 27º andar do Prédio Sede do DETRAN/RJ.
Parágrafo único O SAC da Diretoria de Apoio Operacional (DAOP)
deverá informar aos usuários a data e o local do agendamento.
Art. 3º A Consultoria de Informática deverá adotar as
providências necessárias para a adequação do sistema do
DETRAN/RJ à Lei Estadual nº 4.573/2005.
Art. 4º A Diretoria de Habilitação deverá adotar
as medidas tendentes à adequação da gratuidade dos exames médicos
e psicológicos referentes à renovação da Carteira Nacional
de Habilitação.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gustavo Carvalho dos Santos Presidente)
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