Espírito Santo
LEI
6.412, DE 30-9-2005
(“A TRIBUNA” DE 1-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS
Alteração – Município de Vitória
ESTACIONAMENTO
Privativo – Município de Vitória
Modifica o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória, aprovado pela Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003), alterando a relação dos órgãos públicos que podem ter vagas privativas em estacionamentos localizados em vias públicas.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do artigo 99 da Lei nº 6.080, de
29 de dezembro de 2003 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas
do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido do inciso IX,
com a seguinte redação:
“Art. 99 – ..................................................................................................................................................
§ 1º – .......................................................................................................................................................
§ 2º – .......................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................
IX – Justiça Federal, Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Carlos Coser – Prefeito Municipal)
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