Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 71 CRE, DE 30-9-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-10-2005.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a Tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2005. (Hermínio
Amaral Schroeder Diretor em exercício)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,240816
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0,12 |
30 |
0,24 |
45 |
0,36 |
60 |
0,48 |
75 |
0,60 |
90 |
0,72 |
105 |
0,84 |
120 |
0,96 |
135 |
1,08 |
150 |
1,20 |
165 |
1,31 |
180 |
1,43 |
195 |
1,55 |
210 |
1,67 |
225 |
1,79 |
240 |
1,91 |
255 |
2,02 |
270 |
2,14 |
285 |
2,26 |
300 |
2,38 |
315 |
2,49 |
330 |
2,61 |
345 |
2,73 |
360 |
2,85 |
375 |
2,96 |
390 |
3,08 |
405 |
3,19 |
420 |
3,31 |
435 |
3,43 |
450 |
3,54 |
465 |
3,66 |
480 |
3,78 |
495 |
3,89 |
510 |
4,01 |
525 |
4,12 |
540 |
4,24 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade