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Goiás

Goiás suspende benefícios fiscais para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão

Decreto 9297/2018

24/08/2018 11:28:19

DECRETO 9.297, DE 21-8-2018
(DO-GO  DE 23-8-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Suspensão
 
Goiás suspende benefícios fiscais para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão
O referido ato suspende a 
concessão de benefícios fiscais ou financeiros fiscais relacionados ao Produzir, para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão, até que o Estado providencie a reinstituição dos referidos benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997 e na Lei nº 13.591,
de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do  D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspensa a concessão de benefícios fiscais ou financeiros fiscais relacionados ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR-, instituído pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Crédito Especial para Investimento, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, para empresas cuja atividade seja a industrialização de arroz ou feijão, até que o Estado de Goiás providencie a reinstituição dos referidos benefícios, conforme exigido pelo inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
 

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