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Ceará

Sefaz altera normas para concessão e renovação de Regime Especial de Tributação

Instrução Normativa SEFAZ 41/2018

24/08/2018 12:41:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 16-8-2016
(DO-CE DE 23-8-2018)

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - Concessão

Sefaz altera normas para concessão e renovação de Regime Especial de Tributação

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a implementação da Norma de Execução n.º 3, de 5 de junho de 2018, a qual institui a utilização da ferramenta Tableau para fins de detalhamento das  nformações necessárias à celebração de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; RESOLVE:
Art. 1.º O § 4.º do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (…)
(…)
§ 4.º Concluída a análise do pedido de Regime Especial de Tributação, o consultor tributário preencherá o check list constante no Anexo II desta Instrução Normativa, bem como gerará em PDF o documento resultante da análise promovida no Tableau, de que trata a Norma de Execução n.º 3, de 2018, assinando-os eletronicamente no VIPRO.
(…)”.
Art. 2.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

NOTA COAD: Anexo em construção.
” (NR)
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1.º de agosto de 2018.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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