Ceará
PORTARIA
39 SEFIN, DE 12-9-2005
(DO-Fortaleza DE 21-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ITBI
Guia de Informação
Obriga, a partir de 1-11-2005, juntamente com a Guia de Informação do ITBI, a apresentação dos documentos especificados, no Município de Fortaleza.
O
SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas legais atribuições,
Considerando a necessidade de zelarmos pela qualidade dos serviços prestados
aos nossos contribuintes, no sentido de proporcionarmos maior segurança
no procedimento de pagamento do ITBI Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis. Considerando que chegou ao nosso conhecimento que estavam sendo
falsificadas Guias de Recolhimento do ITBI. RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 2005, juntamente com
a Guia de Informação do ITBI, será obrigatória a apresentação
dos seguintes documentos:
I Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ
do(s) transmitente(s);
II Cópias autenticadas da Cédula de Identidade e CPF ou CNPJ
do(s) adquirente(s);
III Cópia autenticada da matrícula atualizada do imóvel
do Cartório de Registro de Imóveis competente;
IV Cópia autenticada do Instrumento Público ou Particular que
dê causa ao fato gerador do ITBI (se for o caso).
Parágrafo único Se houver pessoa jurídica envolvida na
transmissão ou aquisição, deverá ser apresentado documento
informando qual o representante legal e a Cédula de Identidade e CPF do
mesmo.
Art. 2º A Guia de Informação do ITBI poderá ser assinada
por despachante indicado pelo Adquirente, desde que este o autorize por escrito
e se responsabilize por quaisquer atos do mesmo no exercício de sua função.
(Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças)
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