Rio de Janeiro
PORTARIA
124 SAF, DE 27-9-2005
(DO-RJ DE 29-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Fiscalização – Unidade Cadastral
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), relativamente à vinculação de contribuinte ao DEF 05.
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 205, em face do disposto no inciso II do
§ 5º do artigo 23 da Resolução SEF nº 2.861/97, RESOLVE:
Art. 1º – Promover as seguintes alterações nos Anexos da
Resolução SEF nº 2.861/97:
I – Incluir no Anexo I.B.5 – Atividades Econômicas Vinculadas
ao DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia, o seguinte código CNAE-Fiscal:
CNAEF |
DESCRIÇÃO CNAEF |
6322301 |
OPERAÇÃO DE PORTOS E TERMINAIS |
II – Incluir no Anexo I.C.5 – Empresas Vinculadas ao DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
33417445 |
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S/A (MBR) |
Art. 2º – A Empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A
(MBR), em virtude do disposto no artigo 1º desta Portaria, deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível
no site da SER na internet, de novo Comprovante de Inscrição
e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal
atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro
a que ficará vinculada.
Parágrafo único – A AFA 26.01 – Mangaratiba deverá
providenciar a imediata remessa para o DEF 05 – Siderurgia e Metalurgia
da documentação cadastral e dos processos administrativos tributários,
dos estabelecimentos da empresam especificada no caput, que se encontrem
arquivados naquela repartição.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio de Almeida Gonçalves – Subsecretário Adjunto de
Fiscalização)
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