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São Paulo

Portaria CAT 90/2005

02/10/2005 10:08:27

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PORTARIA 90 CAT, DE 28-9-2005
(DO-SP DE 29-9-2005)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária

Define o layout do arquivo a ser remetido pelo fabricante de veículos, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações sujeitas à substituição tributária, bem como fixa prazo para entrega do arquivo referente às tabelas de preços em vigor desde janeiro de 2000.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto de 2005, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro (layout):
I – Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;
II – Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade:

Nº 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

1

Tipo

“78"

2

1 a 2

N

2

Data Inicial

Data Inicial do Período de Validade das Informações

8

3 a 10

N

3

Código

Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte

14

11 a 24

X

4

Código NBM

Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias

8

25 a 32

X

5

Descrição

Descrição da Mercadoria/Produto

53

33 a 85

X

6

Preço Sugerido

Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais)

13

86 a 98

N

III – Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996.
Art. 2º – Relativamente às tabelas de preços sugeridos que vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações, até o dia 31 de outubro de 2005, conforme layout definido no artigo 1º.
Art. 3º – O disposto nesta Portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 4º – As informações previstas nesta Portaria, deverão ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação Tributária (DEAT), situada na Avenida Rangel Pestana nº 300 – 10º andar – São Paulo – CEP 01017-911, podendo ainda serem remetidas por meio dos Correios.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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